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Meu PGR tem agentes quantitativos e qualitativos. O que fazer?

Resposta rápida

Agentes quantitativos dependem da quantidade de exposição e precisam ser medidos. Nos qualitativos, a nocividade é presumida pela natureza da exposição. A necessidade de avaliação é definida tecnicamente em cada caso.

Agente quantitativo

A caracterização da atividade especial depende da quantidade de exposição. Se a exposição ficar abaixo do limite de tolerância, não é considerada atividade especial.

Por isso, sempre que houver agente quantitativo, ele precisa ser medido para confirmar o enquadramento nas normas.

Agente qualitativo

A caracterização não depende da quantidade, e sim da natureza da exposição. A nocividade é presumida.

Na prática

A necessidade de avaliação deve ser definida tecnicamente para o caso concreto da sua empresa.

Material de apoio

  • GUIA DE ORIENTAÇÃO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO.pdf
Fontes deste artigo
  • GUIA DE ORIENTAÇÃO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO.pdf

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