PGR NR-1 GRO - Programa de Gerenciamento de Riscos para empresas

PGR e GRO (NR-1) para Empresas

A Exames Ocupacionais BH elabora o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) exigido pela NR-1 para empresas em todo o Brasil. O PGR é o documento central do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e reúne o inventário de riscos e o plano de ação para prevenir acidentes e doenças no trabalho. É obrigatório para toda empresa que admite trabalhadores como empregados e deve estar integrado ao PCMSO (NR-7). Responsável técnico: Dr. José Cláudio Rangel Tavares (CRM-MG 25371), com atendimento presencial em Belo Horizonte e online para todo o país.

O que são GRO e PGR

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é a estrutura definida pela NR-1 para que a empresa identifique, avalie e controle os riscos do ambiente de trabalho de forma contínua. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que materializa o GRO: ele é composto, no mínimo, pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. Em resumo, o GRO é o processo de gestão de riscos e o PGR é o documento que registra esse processo.

Inventário de riscos e plano de ação

  • Inventário de riscos — levantamento e classificação de todos os perigos e riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) presentes na empresa, com avaliação da probabilidade e da gravidade
  • Plano de ação — conjunto de medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos, para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados
  • Acompanhamento — monitoramento contínuo da eficácia das medidas e atualização do programa

Quem é obrigado a ter PGR

  • Toda empresa ou organização que admita trabalhadores como empregados é obrigada a implementar o GRO e a elaborar o PGR
  • Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 podem ficar dispensadas do PGR caso declarem ausência de riscos no ambiente de trabalho
  • Microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados do PGR
  • A elaboração deve ser feita por profissional ou equipe legalmente habilitada em segurança e saúde no trabalho

O PGR é a base de gestão de riscos que orienta o PCMSO (NR-7) e integra a medicina e segurança do trabalho da sua empresa, garantindo o cumprimento da NR-1 de ponta a ponta.

Perguntas frequentes sobre PGR e GRO

O que é o PGR?

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, exigido pela NR-1. É o documento que reúne o inventário de riscos e o plano de ação da empresa para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Faz parte do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e deve estar integrado ao PCMSO, que cuida da saúde dos trabalhadores a partir dos riscos identificados.

O que é o GRO?

O GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a estrutura definida pela NR-1 para que a empresa identifique, avalie, controle e monitore os riscos do ambiente de trabalho de forma contínua. O PGR é o documento que materializa esse processo. Em resumo, o GRO é o processo de gestão de riscos e o PGR é o documento que o registra.

Quem é obrigado a ter PGR?

Toda empresa que admite trabalhadores como empregados deve implementar o GRO e elaborar o PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ficar dispensadas caso declarem ausência de riscos, e o MEI também está dispensado. A elaboração deve ser feita por profissional ou equipe legalmente habilitada em segurança e saúde no trabalho.

O que é o inventário de riscos e o plano de ação?

O inventário de riscos é o levantamento e a classificação de todos os perigos e riscos ocupacionais da empresa — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes —, com avaliação de probabilidade e gravidade. O plano de ação é o conjunto de medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos, para eliminar, reduzir ou controlar esses riscos. Os dois compõem o PGR.

Qual a diferença entre PGR e PCMSO?

O PGR (NR-1) é o programa de gestão de riscos: identifica, avalia e controla os riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO (NR-7) é o programa médico, que define os exames e o acompanhamento da saúde dos trabalhadores a partir desses riscos. São complementares e obrigatórios: o PGR aponta os riscos e o PCMSO cuida da saúde diante deles.

Qual a validade do PGR?

O PGR deve ser revisado pelo menos a cada dois anos. Empresas que adotam as certificações ou os sistemas de gestão previstos na norma podem ter o prazo estendido para até três anos. Independentemente do prazo, o programa deve ser atualizado sempre que houver mudanças nos riscos, na instalação ou nos processos, ou após acidentes e incidentes relevantes.

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