PCMSO (NR-7) para Empresas
A Exames Ocupacionais BH elabora e coordena o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) exigido pela NR-7 para empresas em todo o Brasil. O PCMSO é o programa médico obrigatório para toda empresa que admite trabalhadores como empregados (regime CLT) e define os exames ocupacionais, o acompanhamento da saúde dos colaboradores e o relatório analítico anual, sempre articulado com os riscos identificados no PGR (NR-1). Responsável técnico: Dr. José Cláudio Rangel Tavares (CRM-MG 25371), com atendimento presencial em Belo Horizonte e online para todo o país.
O que é o PCMSO
O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). É um programa de caráter preventivo que tem como objetivo rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, além de constatar a aptidão do trabalhador para cada função. Ele é elaborado e coordenado por um médico do trabalho e parte das informações do PGR para definir quais exames e controles cada grupo de trabalhadores precisa.
Quem é obrigado a ter PCMSO
- Toda empresa ou organização que admita trabalhadores como empregados (regime CLT) é obrigada a ter PCMSO
- A obrigação independe do número de funcionários ou do grau de risco da atividade
- Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 que declararem ausência de riscos têm regras simplificadas, mas ainda precisam dos exames clínicos previstos na NR-7
- A elaboração e a coordenação são sempre de responsabilidade de um médico do trabalho
O que o PCMSO inclui
- Exames ocupacionais e ASO — admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho, com emissão do Atestado de Saúde Ocupacional
- Coordenação médica — responsabilidade técnica de um médico do trabalho sobre todo o programa
- Exames complementares — definidos conforme os riscos ocupacionais de cada função (agentes físicos, químicos e biológicos)
- Relatório analítico anual — documento que avalia os resultados do programa e planeja as ações do ano seguinte
- Integração com o eSocial — envio dos dados de saúde ao evento S-2220
Relação entre PCMSO e PGR
- O PGR (NR-1) identifica, avalia e controla os riscos do ambiente de trabalho
- O PCMSO (NR-7) usa esse inventário de riscos para definir os exames e o acompanhamento da saúde dos trabalhadores
- Os dois programas são complementares e devem estar sempre integrados — o PGR aponta os riscos e o PCMSO cuida da saúde diante deles
O PCMSO trabalha em conjunto com o PGR e GRO (NR-1) e integra a medicina e segurança do trabalho que a sua empresa precisa para cumprir as normas de SST de ponta a ponta.
Perguntas frequentes sobre PCMSO
O que é o PCMSO?
O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exigido pela NR-7. É um programa preventivo que define os exames ocupacionais, acompanha a saúde dos trabalhadores e busca diagnosticar precocemente agravos relacionados ao trabalho. É elaborado e coordenado por um médico do trabalho, sempre articulado com os riscos identificados no PGR.
Quem é obrigado a ter PCMSO?
Toda empresa que admite trabalhadores como empregados, no regime CLT, é obrigada a ter PCMSO, independentemente do número de funcionários ou do grau de risco. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que declarem ausência de riscos têm regras simplificadas, mas ainda precisam realizar os exames clínicos previstos na NR-7.
O que o PCMSO inclui?
O PCMSO inclui os exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho) com emissão do ASO, a coordenação por médico do trabalho, os exames complementares conforme os riscos de cada função e o relatório analítico anual. Também envolve o envio dos dados de saúde ao evento S-2220 do eSocial.
Qual a diferença entre PCMSO e PGR?
O PGR (NR-1) identifica, avalia e controla os riscos do ambiente de trabalho — é o programa de gestão de riscos. O PCMSO (NR-7) é o programa médico, que define os exames e o acompanhamento da saúde dos trabalhadores a partir desses riscos. São complementares e obrigatórios: o PGR aponta os riscos e o PCMSO cuida da saúde diante deles.
Qual a validade e a periodicidade do PCMSO?
O PCMSO deve ser revisado pelo menos uma vez por ano, com a emissão do relatório analítico anual. Os exames periódicos seguem a periodicidade definida no programa conforme os riscos e a idade do trabalhador — em geral anual ou bienal. Sempre que houver mudança nos riscos ou nas funções, o programa precisa ser atualizado.
Vocês atendem empresas fora de Belo Horizonte?
Sim. O atendimento é presencial em Belo Horizonte e online para empresas de todo o Brasil. A elaboração, a coordenação e o relatório analítico anual do PCMSO são feitos à distância, sob a responsabilidade técnica do Dr. José Cláudio Rangel Tavares (CRM-MG 25371).
