eSocial SST - eventos S-2210, S-2220 e S-2240

eSocial SST: Eventos S-2210, S-2220 e S-2240

A Exames Ocupacionais BH faz a gestão dos eventos de SST do eSocial para empresas em todo o Brasil: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) e S-2240 (condições ambientais do trabalho). Esses eventos cumprem as obrigações de saúde e segurança do trabalho previstas nas Normas Regulamentadoras e devem ser enviados ao eSocial dentro dos prazos legais para evitar multas. Responsável técnico: Dr. José Cláudio Rangel Tavares (CRM-MG 25371), com atendimento presencial em Belo Horizonte e online para todo o país.

O que são os eventos de SST do eSocial

Os eventos de SST do eSocial são os registros pelos quais a empresa informa ao governo as ações de saúde e segurança do trabalho realizadas com seus empregados. Eles substituem antigas obrigações em papel (como o antigo formulário de CAT e o PPP físico) por informações digitais transmitidas ao sistema do eSocial. Os principais são o S-2210, o S-2220 e o S-2240, que tratam de acidentes, saúde e condições ambientais, respectivamente.

O que é cada evento

  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): registra o acidente ou a doença ocupacional ocorrida com o trabalhador
  • S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador: informa os dados dos exames ocupacionais e do ASO (admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho)
  • S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos): informa os agentes de risco aos quais o trabalhador está exposto e as medidas de proteção adotadas

Prazos e multas

  • S-2210 — deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de óbito, de imediato
  • S-2220 e S-2240 — devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao evento (realização do exame ou início/alteração da exposição)
  • Multas — o atraso ou a omissão no envio dos eventos sujeita a empresa a multas previstas na legislação trabalhista e previdenciária, que variam conforme a infração e podem incidir por trabalhador
  • A empresa empregadora é a responsável pelo envio dos eventos ao eSocial

A gestão do eSocial usa os dados do PCMSO (NR-7) e integra a medicina e segurança do trabalho da sua empresa, garantindo que cada evento seja enviado corretamente e no prazo.

Perguntas frequentes sobre eSocial SST

O que são os eventos de SST do eSocial?

São os registros digitais pelos quais a empresa informa ao governo, por meio do eSocial, as ações de saúde e segurança do trabalho realizadas com seus empregados. Eles substituem obrigações antigas em papel por informações eletrônicas. Os principais são o S-2210 (acidentes), o S-2220 (saúde do trabalhador) e o S-2240 (condições ambientais e agentes de risco).

O que é cada evento (S-2210, S-2220 e S-2240)?

O S-2210 é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que registra acidentes e doenças ocupacionais. O S-2220 é o monitoramento da saúde do trabalhador, com os dados dos exames ocupacionais e do ASO. O S-2240 informa as condições ambientais do trabalho, ou seja, os agentes de risco aos quais o trabalhador está exposto e as medidas de proteção adotadas.

Quais são os prazos de envio?

O S-2210 deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de óbito, de imediato. O S-2220 e o S-2240 devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao evento, isto é, à realização do exame ou ao início ou alteração da exposição a agentes de risco. Cumprir esses prazos é essencial para evitar multas.

Quais as multas se a empresa não enviar?

O atraso ou a omissão no envio dos eventos de SST sujeita a empresa a multas previstas na legislação trabalhista e previdenciária. Os valores variam conforme a infração e podem incidir por trabalhador afetado — por exemplo, a falta de comunicação de acidente e a ausência de informações de saúde e exposição geram penalidades específicas. Por isso a gestão correta dos prazos é fundamental.

Quem é obrigado a enviar os eventos de SST?

A obrigação é da empresa empregadora em relação aos seus trabalhadores. De forma geral, todos os empregadores que possuem empregados estão sujeitos ao envio dos eventos de SST no eSocial, observados os grupos e o cronograma de implantação definidos pelo governo. A responsabilidade pelo envio correto e no prazo é sempre da empresa.

Vocês fazem a gestão dos eventos de SST?

Sim. A Exames Ocupacionais BH cuida da geração e do envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 ao eSocial, a partir dos dados do PCMSO, dos exames ocupacionais e do levantamento de riscos. O atendimento é presencial em Belo Horizonte e online para empresas de todo o Brasil, sob a responsabilidade técnica do Dr. José Cláudio Rangel Tavares (CRM-MG 25371).

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